Advocacia Especializada em Registro de Marcas no INPI
Se você deseja registrar sua marca e garantir exclusividade no uso do nome e identidade visual do seu negócio, conte com um especialista. O registro de marca no INPI é a única forma de proteger seu empreendimento contra cópias e concorrência desleal.
Não corra riscos! Evite perder sua marca para terceiros e fortaleça sua empresa no mercado.
O registro da marca é essencial para garantir segurança jurídica e exclusividade no uso do nome e logotipo da sua empresa. Com ele, você tem:
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O processo de registro envolve diversas etapas e exige conhecimento técnico para evitar indeferimentos. Nós cuidamos de tudo para você!
Verificamos se sua marca já está registrada por outra empresa.
Registro formal da marca junto ao INPI.
Monitoramos o processo, apresentamos defesas e recursos, se necessário.
Caso terceiros contestem seu pedido, preparamos sua defesa.
Após a aprovação do INPI, sua marca estará 100% protegida.
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DRA. ANA LARISSA – OAB/DF 36.098
Advogada especializada em registro de marcas e proteção jurídica empresarial. Atuo há 10 anos no ambiente jurídico de empresas privadas, prestando consultoria nas áreas Civil e Empresarial, tanto no contencioso quanto na estratégia preventiva.
Nos últimos 4 anos, me dedico exclusivamente ao registro de marcas de empresas e pessoas jurídicas, garantindo a proteção legal e a exclusividade da identidade empresarial dos meus clientes. Tenho ampla experiência perante o INPI, acompanhando todas as etapas do processo de registro, incluindo protocolos, defesas, recursos e concessões.
Meu compromisso é proteger a sua marca de forma rápida, segura e eficiente, garantindo que seu negócio esteja juridicamente resguardado contra cópias e concorrência desleal.
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Sem o registro, qualquer empresa pode usar o mesmo nome e até mesmo registrar antes de você, impedindo seu uso no futuro.
O processo pode levar de 8 a 18 meses, mas já na fase inicial você garante prioridade sobre o nome da sua empresa.
Não, mas pode ser renovado indefinidamente a cada 10 anos, garantindo proteção contínua.
Primeiramente devemos classificar em qual modalidade a obra autoral desenvolvida está inserida (como por exemplo: livros, músicas, obra cinematográfica, software, dentre outros). Depois disso iremos lhe encaminhar todas as informações e documentos pertinentes para a proteção da obra autoral na entidade competente.
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